ENUNCIADO:
SÃO DEVIDOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO PROCESSO CAUTELAR, EM QUE HOUVER LITÍGIO.
FONTE:
DJ: 06/07/94 - Pág. 36503
REFERÊNCIAS:
Constituição Federal de 1988, art. 133;
Código de Processo Civil de 1973, art. 20;
EIAC 92.02.12933-9/RJ (Plenário - DJ: 06/12/94);
EIAC 92.02.18827-0/RJ (Plenário - DJ: 06/12/94);
EIAC 92.02.20235-4/RJ (Plenário - DJ: 06/12/94).
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